§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1359 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1359
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4555
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1359 do STJ

Registro 4555

sequencialPrecedente

4555

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1359

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-12

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.

questaoSubmetidaAJulgamento

À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/5/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 694/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

12516- Ressarcimento do SUS