Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1359 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1359
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4555
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1359 do STJ
Registro 4555
sequencialPrecedente
4555
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1359
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-12
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.
questaoSubmetidaAJulgamento
À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/5/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 694/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
12516- Ressarcimento do SUS