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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1358 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1358
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4554
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1358 do STJ

Registro 4554

sequencialPrecedente

4554

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1358

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-11

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.

anotacoesNUGEPNAC

Tema em IRDR n. 18/TJSC (IRDR 4009173-78.2016.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 590/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3616- Crimes contra as Relações de Consumo, 3616- Crimes contra as Relações de Consumo