Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1358 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1358
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4554
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1358 do STJ
Registro 4554
sequencialPrecedente
4554
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1358
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-11
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.
anotacoesNUGEPNAC
Tema em IRDR n. 18/TJSC (IRDR 4009173-78.2016.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 590/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3616- Crimes contra as Relações de Consumo, 3616- Crimes contra as Relações de Consumo