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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1357 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1357
data
2026-06-18
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4553
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1357 do STJ

Registro 4553

sequencialPrecedente

4553

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1357

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-11

dataJulgamento

2026-06-18

dataPublicacaoAcordao

2026-07-16

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.

teseFirmada

TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 566/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 6177- Concessão