Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1357 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1357
- data
- 2026-06-18
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4553
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1357 do STJ
Registro 4553
sequencialPrecedente
4553
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1357
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-11
dataJulgamento
2026-06-18
dataPublicacaoAcordao
2026-07-16
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.
teseFirmada
TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 566/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 6177- Concessão