Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1356 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1356
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 4552
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1356 do STJ
Registro 4552
sequencialPrecedente
4552
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1356
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 438/STJ.Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
numeroRepercussaoGeralSTF
656
descricaoRepercussaoGeral
Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.