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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1356 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1356
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
4552
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1356 do STJ

Registro 4552

sequencialPrecedente

4552

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1356

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 438/STJ.Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins

numeroRepercussaoGeralSTF

656

descricaoRepercussaoGeral

Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.