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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1353 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1353
data
2026-06-10
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4549
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1353 do STJ

Registro 4549

sequencialPrecedente

4549

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1353

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-11

dataJulgamento

2026-06-10

dataPublicacaoAcordao

2026-06-18

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

teseFirmada

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJSP).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 547/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária