Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1353 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1353
- data
- 2026-06-10
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4549
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1353 do STJ
Registro 4549
sequencialPrecedente
4549
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1353
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-11
dataJulgamento
2026-06-10
dataPublicacaoAcordao
2026-06-18
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
teseFirmada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJSP).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 547/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária