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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1350 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1350
data
2025-10-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4536
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1350 do STJ

Registro 4536

sequencialPrecedente

4536

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1350

dataPrimeiraAfetacao

2025-05-26

dataJulgamento

2025-10-08

dataPublicacaoAcordao

2025-10-22

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L doRISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

teseFirmada

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/5/2025 a finalizada em 20/5/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 707/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano