Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1350 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1350
- data
- 2025-10-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4536
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1350 do STJ
Registro 4536
sequencialPrecedente
4536
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1350
dataPrimeiraAfetacao
2025-05-26
dataJulgamento
2025-10-08
dataPublicacaoAcordao
2025-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L doRISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
teseFirmada
Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/5/2025 a finalizada em 20/5/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 707/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano