Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1347 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1347
- data
- 2025-11-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4532
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1347 do STJ
Registro 4532
sequencialPrecedente
4532
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1347
dataPrimeiraAfetacao
2025-05-20
dataJulgamento
2025-11-12
dataPublicacaoAcordao
2025-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender a tramitação de processos.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.
teseFirmada
A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 592/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10637- Remição, 10637- Remição