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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1347 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1347
data
2025-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4532
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1347 do STJ

Registro 4532

sequencialPrecedente

4532

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1347

dataPrimeiraAfetacao

2025-05-20

dataJulgamento

2025-11-12

dataPublicacaoAcordao

2025-11-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender a tramitação de processos.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.

teseFirmada

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 592/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10637- Remição, 10637- Remição