Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1343 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1343
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4525
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1343 do STJ
Registro 4525
sequencialPrecedente
4525
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1343
dataPrimeiraAfetacao
2025-05-08
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial emsegunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Corte Especial).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
11810- Dever de Informação, 11810- Dever de Informação