Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 134 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 134
- data
- 2009-06-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 391
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 134 do STJ
Registro 391
sequencialPrecedente
391
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
134
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-24
dataJulgamento
2009-06-10
dataPublicacaoAcordao
2009-06-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.
teseFirmada
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.
sumulaOriginada
409
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO