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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 134 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
134
data
2009-06-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
391
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 134 do STJ

Registro 391

sequencialPrecedente

391

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

134

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-24

dataJulgamento

2009-06-10

dataPublicacaoAcordao

2009-06-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

teseFirmada

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.

sumulaOriginada

409

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO