Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1338 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1338
- data
- 2026-03-18
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4520
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1338 do STJ
Registro 4520
sequencialPrecedente
4520
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1338
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-12
dataJulgamento
2026-03-18
dataPublicacaoAcordao
2026-04-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.
teseFirmada
- A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJAP).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Corte Especial).Controvérsia n. 691/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
4703- Defeito, nulidade ou anulação