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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1336 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1336
data
2025-06-05
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4517
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1336 do STJ

Registro 4517

sequencialPrecedente

4517

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1336

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-28

dataJulgamento

2025-06-05

dataPublicacaoAcordao

2025-06-10

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

teseFirmada

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 701/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7792- Pena de Multa