Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1336 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1336
- data
- 2025-06-05
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4517
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1336 do STJ
Registro 4517
sequencialPrecedente
4517
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1336
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-28
dataJulgamento
2025-06-05
dataPublicacaoAcordao
2025-06-10
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspender a tramitação de processos.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.
teseFirmada
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 701/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7792- Pena de Multa