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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1334 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1334
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4515
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1334 do STJ

Registro 4515

sequencialPrecedente

4515

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1334

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-28

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/32025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 386/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6060- Contribuição sobre a folha de salários, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço