Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1334 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1334
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4515
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1334 do STJ
Registro 4515
sequencialPrecedente
4515
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1334
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-28
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/32025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 386/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6060- Contribuição sobre a folha de salários, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço