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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1333 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1333
data
2025-08-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4514
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1333 do STJ

Registro 4514

sequencialPrecedente

4514

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1333

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-25

dataJulgamento

2025-08-07

dataPublicacaoAcordao

2025-08-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

teseFirmada

1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 708/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

14227- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, 12345- Vias de fato, 3580- Coação no curso do processo