Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1333 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1333
- data
- 2025-08-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4514
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1333 do STJ
Registro 4514
sequencialPrecedente
4514
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1333
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-25
dataJulgamento
2025-08-07
dataPublicacaoAcordao
2025-08-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
teseFirmada
1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 708/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
14227- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, 12345- Vias de fato, 3580- Coação no curso do processo