Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1332 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1332
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4512
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1332 do STJ
Registro 4512
sequencialPrecedente
4512
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1332
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-22
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 448/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, 3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins