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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1332 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1332
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4512
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1332 do STJ

Registro 4512

sequencialPrecedente

4512

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1332

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-22

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 448/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, 3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins