Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 133 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 133
- data
- 2009-11-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 390
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 133 do STJ
Registro 390
sequencialPrecedente
390
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
133
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-20
dataJulgamento
2009-11-04
dataPublicacaoAcordao
2009-11-30
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
teseFirmada
A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO