§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 133 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
133
data
2009-11-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
390
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 133 do STJ

Registro 390

sequencialPrecedente

390

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

133

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-20

dataJulgamento

2009-11-04

dataPublicacaoAcordao

2009-11-30

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.

teseFirmada

A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO