Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1329 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1329
- data
- 2025-10-08
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4509
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1329 do STJ
Registro 4509
sequencialPrecedente
4509
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1329
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-14
dataJulgamento
2025-10-08
dataPublicacaoAcordao
2025-10-21
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
teseFirmada
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 607/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10396- Ambiental