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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1329 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1329
data
2025-10-08
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4509
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1329 do STJ

Registro 4509

sequencialPrecedente

4509

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1329

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-14

dataJulgamento

2025-10-08

dataPublicacaoAcordao

2025-10-21

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.

teseFirmada

No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 607/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10396- Ambiental