Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1328 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1328
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 4508
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1328 do STJ
Registro 4508
sequencialPrecedente
4508
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1328
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.Em 8/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença"".
questaoSubmetidaAJulgamento
Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
anotacoesNUGEPNAC
Conforme decisão do Ministro Relator, no REsp 2145244/SC, anteriormente afetado ao Tema 1328/STJ, foi determinada sua inclusão no Tema Repetitivo 1414/STJ em virtude do cancelamento do Tema 1328 (fls. 2937-2939, publicada em 02/10/2026).Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 688/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9607- Contratos Bancários, 4703- Defeito, nulidade ou anulação