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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1328 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1328
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
4508
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1328 do STJ

Registro 4508

sequencialPrecedente

4508

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1328

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.Em 8/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença"".

questaoSubmetidaAJulgamento

Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.

anotacoesNUGEPNAC

Conforme decisão do Ministro Relator, no REsp 2145244/SC, anteriormente afetado ao Tema 1328/STJ, foi determinada sua inclusão no Tema Repetitivo 1414/STJ em virtude do cancelamento do Tema 1328 (fls. 2937-2939, publicada em 02/10/2026).Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 688/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9607- Contratos Bancários, 4703- Defeito, nulidade ou anulação