Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1325 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1325
- data
- 2026-05-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4500
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1325 do STJ
Registro 4500
sequencialPrecedente
4500
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1325
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-07
dataJulgamento
2026-05-07
dataPublicacaoAcordao
2026-06-09
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada.
questaoSubmetidaAJulgamento
Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha".
teseFirmada
I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 670/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro