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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1325 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1325
data
2026-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4500
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1325 do STJ

Registro 4500

sequencialPrecedente

4500

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1325

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-07

dataJulgamento

2026-05-07

dataPublicacaoAcordao

2026-06-09

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada.

questaoSubmetidaAJulgamento

Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha".

teseFirmada

I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 670/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro