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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1323 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1323
data
2025-10-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4497
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1323 do STJ

Registro 4497

sequencialPrecedente

4497

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1323

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-04

dataJulgamento

2025-10-08

dataPublicacaoAcordao

2025-10-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.

teseFirmada

A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 655/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14950- Pagamento, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços