Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1322 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1322
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4496
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1322 do STJ
Registro 4496
sequencialPrecedente
4496
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1322
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-02
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de supender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do magistério superior federal entre instituições federais de ensino.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 681/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10263- Tratamento da Própria Saúde