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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1321 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1321
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4495
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1321 do STJ

Registro 4495

sequencialPrecedente

4495

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1321

dataPrimeiraAfetacao

2025-04-02

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.Atribuiu-se ao Resp 2259466/GO a qualidade de controvérsia repetitiva junto ao Tema 1.321/STJ, com acréscimo da expressão "ou de decadência legal" e com a extensão dos efeitos da determinação anterior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

questaoSubmetidaAJulgamento

Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide Controvérsia n. 677/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 796/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 10/3/2026 (Corte Especial).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

6104- Pensão por Morte (Art. 74/9)