Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1321 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1321
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4495
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1321 do STJ
Registro 4495
sequencialPrecedente
4495
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1321
dataPrimeiraAfetacao
2025-04-02
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.Atribuiu-se ao Resp 2259466/GO a qualidade de controvérsia repetitiva junto ao Tema 1.321/STJ, com acréscimo da expressão "ou de decadência legal" e com a extensão dos efeitos da determinação anterior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.
questaoSubmetidaAJulgamento
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide Controvérsia n. 677/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 796/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 10/3/2026 (Corte Especial).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
6104- Pensão por Morte (Art. 74/9)