Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 132 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 132
- data
- 2009-09-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 389
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 132 do STJ
Registro 389
sequencialPrecedente
389
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
132
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-20
dataJulgamento
2009-09-23
dataPublicacaoAcordao
2009-10-08
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.
teseFirmada
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).É taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres.
sumulaOriginada
424
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
296
descricaoRepercussaoGeral
Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.