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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 132 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
132
data
2009-09-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
389
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 132 do STJ

Registro 389

sequencialPrecedente

389

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

132

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-20

dataJulgamento

2009-09-23

dataPublicacaoAcordao

2009-10-08

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.

teseFirmada

É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).É taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres.

sumulaOriginada

424

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

296

descricaoRepercussaoGeral

Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.