Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1319 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1319
- data
- 2025-11-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4492
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1319 do STJ
Registro 4492
sequencialPrecedente
4492
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1319
dataPrimeiraAfetacao
2025-03-31
dataJulgamento
2025-11-12
dataPublicacaoAcordao
2025-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
teseFirmada
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 669/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido