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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1319 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1319
data
2025-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4492
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1319 do STJ

Registro 4492

sequencialPrecedente

4492

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1319

dataPrimeiraAfetacao

2025-03-31

dataJulgamento

2025-11-12

dataPublicacaoAcordao

2025-11-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

teseFirmada

É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 669/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido