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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1318 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1318
data
2025-05-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4491
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1318 do STJ

Registro 4491

sequencialPrecedente

4491

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1318

dataPrimeiraAfetacao

2025-03-31

dataJulgamento

2025-05-08

dataPublicacaoAcordao

2025-05-13

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.

teseFirmada

  1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 684/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

11417- Estupro de vulnerável, 3465- Estupro