Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1318 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1318
- data
- 2025-05-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4491
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1318 do STJ
Registro 4491
sequencialPrecedente
4491
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1318
dataPrimeiraAfetacao
2025-03-31
dataJulgamento
2025-05-08
dataPublicacaoAcordao
2025-05-13
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
teseFirmada
- A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 684/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
11417- Estupro de vulnerável, 3465- Estupro