Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1312 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1312
- data
- 2026-03-11
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4468
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1312 do STJ
Registro 4468
sequencialPrecedente
4468
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1312
dataPrimeiraAfetacao
2025-02-24
dataJulgamento
2026-03-11
dataPublicacaoAcordao
2026-03-17
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido
teseFirmada
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 662/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6039- PIS, 6035- Cofins, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
numeroRepercussaoGeralSTF
1379
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.