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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1312 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1312
data
2026-03-11
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4468
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1312 do STJ

Registro 4468

sequencialPrecedente

4468

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1312

dataPrimeiraAfetacao

2025-02-24

dataJulgamento

2026-03-11

dataPublicacaoAcordao

2026-03-17

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido

teseFirmada

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 662/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6039- PIS, 6035- Cofins, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

numeroRepercussaoGeralSTF

1379

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.