Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 131 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 131
- data
- 2009-05-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 388
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 131 do STJ
Registro 388
sequencialPrecedente
388
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
131
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-14
dataJulgamento
2009-05-27
dataPublicacaoAcordao
2009-09-09
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.
teseFirmada
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO