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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1309 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1309
data
2025-09-10
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4462
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1309 do STJ

Registro 4462

sequencialPrecedente

4462

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1309

dataPrimeiraAfetacao

2025-02-17

dataJulgamento

2025-09-10

dataPublicacaoAcordao

2025-09-25

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória

teseFirmada

Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 525/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9494- Substituição da Parte, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 9484- Sucessão