Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1309 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1309
- data
- 2025-09-10
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4462
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1309 do STJ
Registro 4462
sequencialPrecedente
4462
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1309
dataPrimeiraAfetacao
2025-02-17
dataJulgamento
2025-09-10
dataPublicacaoAcordao
2025-09-25
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória
teseFirmada
Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 525/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9494- Substituição da Parte, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 9484- Sucessão