Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1308 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1308
- data
- 2025-08-13
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4461
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1308 do STJ
Registro 4461
sequencialPrecedente
4461
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1308
dataPrimeiraAfetacao
2025-02-17
dataJulgamento
2025-08-13
dataPublicacaoAcordao
2025-08-19
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.Nos termos do voto do relator, o objeto do presente Tema Repetitivo é distinto do apreciado, pelo STF, no Tema 403 da repercussão geral.
questaoSubmetidaAJulgamento
Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
teseFirmada
A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 649/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10410- Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
numeroRepercussaoGeralSTF
403
descricaoRepercussaoGeral
Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.