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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1303 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1303
data
2025-03-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4445
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1303 do STJ

Registro 4445

sequencialPrecedente

4445

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1303

dataPrimeiraAfetacao

2024-12-23

dataJulgamento

2025-03-12

dataPublicacaoAcordao

2025-03-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

teseFirmada

  1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 667/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3416- Furto