Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1303 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1303
- data
- 2025-03-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4445
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1303 do STJ
Registro 4445
sequencialPrecedente
4445
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1303
dataPrimeiraAfetacao
2024-12-23
dataJulgamento
2025-03-12
dataPublicacaoAcordao
2025-03-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
teseFirmada
- A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 667/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3416- Furto