Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1302 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1302
- situacao
- Em Julgamento
- sequencial_precedente
- 4444
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1302 do STJ
Registro 4444
sequencialPrecedente
4444
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1302
dataPrimeiraAfetacao
2024-12-18
situacao
Em Julgamento
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 644/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 899- DIREITO CIVIL, 10403- Organização Sindical, 12366- Execução - Cumprimento de Sentença