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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1302 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1302
situacao
Em Julgamento
sequencial_precedente
4444
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1302 do STJ

Registro 4444

sequencialPrecedente

4444

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1302

dataPrimeiraAfetacao

2024-12-18

situacao

Em Julgamento

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 644/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 899- DIREITO CIVIL, 10403- Organização Sindical, 12366- Execução - Cumprimento de Sentença