Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 130 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 130
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 387
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 130 do STJ
Registro 387
sequencialPrecedente
387
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
130
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-14
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-10-05
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.
teseFirmada
O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O deferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não suspende o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo.PARANAPREVIDÊNCIA.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória