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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 13 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
13
data
2008-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
275
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 13 do STJ

Registro 275

sequencialPrecedente

275

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

13

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-09

dataJulgamento

2008-11-26

dataPublicacaoAcordao

2009-04-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

teseFirmada

A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

numeroRepercussaoGeralSTF

340

descricaoRepercussaoGeral

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.