Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1299 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1299
- data
- 2026-03-11
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4434
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1299 do STJ
Registro 4434
sequencialPrecedente
4434
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1299
dataPrimeiraAfetacao
2024-12-10
dataJulgamento
2026-03-11
dataPublicacaoAcordao
2026-03-17
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo.
teseFirmada
Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 a 3/12/2024 (Primeira Seção).O Supremo Tribunal Federal assentou que a "questão da ofensa aos limites objetivos da coisa julgada pela compensação do reajuste de 28,86% sobre a vantagem pecuniária 'Retribuição Adicional Variável – RAV', paga aos servidores públicos civis e militares, com as reposições salariais das Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral" (cf. Tribunal Pleno, AI n. Rel. Min. Cezar Peluso, j.843.753/AL, 09.06.2011, D Je 31.08.2011, Tema n. 418/STF - destaquei).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993