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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1298 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1298
data
2025-04-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4433
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1298 do STJ

Registro 4433

sequencialPrecedente

4433

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1298

dataPrimeiraAfetacao

2024-12-10

dataJulgamento

2025-04-09

dataPublicacaoAcordao

2025-04-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.

teseFirmada

Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 645/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10128- Servidão Administrativa