Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1298 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1298
- data
- 2025-04-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4433
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1298 do STJ
Registro 4433
sequencialPrecedente
4433
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1298
dataPrimeiraAfetacao
2024-12-10
dataJulgamento
2025-04-09
dataPublicacaoAcordao
2025-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
teseFirmada
Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 645/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10128- Servidão Administrativa