Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1296 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1296
- data
- 2026-03-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4425
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1296 do STJ
Registro 4425
sequencialPrecedente
4425
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1296
dataPrimeiraAfetacao
2024-11-27
dataJulgamento
2026-03-04
dataPublicacaoAcordao
2026-03-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
teseFirmada
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2024 e finalizada em 5/11/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 586/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7617- Telefonia, 7617- Telefonia, 7771- Contratos de Consumo