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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1296 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1296
data
2026-03-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4425
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1296 do STJ

Registro 4425

sequencialPrecedente

4425

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1296

dataPrimeiraAfetacao

2024-11-27

dataJulgamento

2026-03-04

dataPublicacaoAcordao

2026-03-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

teseFirmada

A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2024 e finalizada em 5/11/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 586/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7617- Telefonia, 7617- Telefonia, 7771- Contratos de Consumo