Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1294 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1294
- data
- 2025-12-10
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4415
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1294 do STJ
Registro 4415
sequencialPrecedente
4415
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1294
dataPrimeiraAfetacao
2024-11-18
dataJulgamento
2025-12-10
dataPublicacaoAcordao
2025-12-19
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.
teseFirmada
O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2024 e finalizada em 12/11/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 450/STJ.
referenciaSumular
467
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10023- Multas e demais Sanções, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, 10023- Multas e demais Sanções