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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1294 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1294
data
2025-12-10
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4415
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1294 do STJ

Registro 4415

sequencialPrecedente

4415

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1294

dataPrimeiraAfetacao

2024-11-18

dataJulgamento

2025-12-10

dataPublicacaoAcordao

2025-12-19

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.

teseFirmada

O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2024 e finalizada em 12/11/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 450/STJ.

referenciaSumular

467

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10023- Multas e demais Sanções, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, 10023- Multas e demais Sanções