Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1293 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1293
- data
- 2025-03-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4409
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1293 do STJ
Registro 4409
sequencialPrecedente
4409
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1293
dataPrimeiraAfetacao
2024-11-08
dataJulgamento
2025-03-12
dataPublicacaoAcordao
2025-03-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
teseFirmada
- Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Athos-PGFN.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2024 e finalizada em 5/11/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 635/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10023- Multas e demais Sanções, 10543- Depósito Judicial