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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1293 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1293
data
2025-03-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4409
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1293 do STJ

Registro 4409

sequencialPrecedente

4409

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1293

dataPrimeiraAfetacao

2024-11-08

dataJulgamento

2025-03-12

dataPublicacaoAcordao

2025-03-27

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

teseFirmada

  1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Athos-PGFN.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2024 e finalizada em 5/11/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 635/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10023- Multas e demais Sanções, 10543- Depósito Judicial