Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1291 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1291
- data
- 2025-09-10
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4405
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1291 do STJ
Registro 4405
sequencialPrecedente
4405
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1291
dataPrimeiraAfetacao
2024-11-06
dataJulgamento
2025-09-10
dataPublicacaoAcordao
2025-09-18
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.
teseFirmada
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 379/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)