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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1291 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1291
data
2025-09-10
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4405
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1291 do STJ

Registro 4405

sequencialPrecedente

4405

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1291

dataPrimeiraAfetacao

2024-11-06

dataJulgamento

2025-09-10

dataPublicacaoAcordao

2025-09-18

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.

teseFirmada

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 379/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)