Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 129 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 129
- data
- 2009-06-03
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 386
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 129 do STJ
Registro 386
sequencialPrecedente
386
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
129
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-13
dataJulgamento
2009-06-03
dataPublicacaoAcordao
2009-06-22
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
teseFirmada
Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
- Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti.
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
1064
descricaoRepercussaoGeral
Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.