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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 129 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
129
data
2009-06-03
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
386
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 129 do STJ

Registro 386

sequencialPrecedente

386

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

129

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-13

dataJulgamento

2009-06-03

dataPublicacaoAcordao

2009-06-22

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.

teseFirmada

Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

  1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
  2. Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti.

Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

1064

descricaoRepercussaoGeral

Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.