Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1288 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1288
- data
- 2025-12-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4398
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1288 do STJ
Registro 4398
sequencialPrecedente
4398
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1288
dataPrimeiraAfetacao
2024-10-18
dataJulgamento
2025-12-10
dataPublicacaoAcordao
2025-12-17
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.
teseFirmada
a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2024 e finalizada em 15/10/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 339/STJ.IRDR 2166423-86.2018.8.26.0000/SP (Tema 26/TJSP).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9582- Alienação Fiduciária