Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1286 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1286
- data
- 2025-03-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4392
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1286 do STJ
Registro 4392
sequencialPrecedente
4392
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1286
dataPrimeiraAfetacao
2024-10-07
dataJulgamento
2025-03-12
dataPublicacaoAcordao
2025-03-21
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.
teseFirmada
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2024 e finalizada em 24/9/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 634/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
11806- Empréstimo consignado, 14141- Descontos Indevidos