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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1285 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1285
situacao
Em Julgamento
sequencial_precedente
4391
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1285 do STJ

Registro 4391

sequencialPrecedente

4391

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1285

dataPrimeiraAfetacao

2024-10-07

situacao

Em Julgamento

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 467/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação