Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1285 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1285
- situacao
- Em Julgamento
- sequencial_precedente
- 4391
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1285 do STJ
Registro 4391
sequencialPrecedente
4391
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1285
dataPrimeiraAfetacao
2024-10-07
situacao
Em Julgamento
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 467/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação