Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1284 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1284
- data
- 2025-06-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4383
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1284 do STJ
Registro 4383
sequencialPrecedente
4383
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1284
dataPrimeiraAfetacao
2024-09-24
dataJulgamento
2025-06-11
dataPublicacaoAcordao
2025-06-30
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.
teseFirmada
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 628/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10014- Violação dos Princípios Administrativos