Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1282 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1282
- data
- 2005-02-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4378
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1282 do STJ
Registro 4378
sequencialPrecedente
4378
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1282
dataPrimeiraAfetacao
2024-09-16
dataJulgamento
2005-02-19
dataPublicacaoAcordao
2005-02-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
teseFirmada
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 581/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7760- Fornecimento de Energia Elétrica