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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1282 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1282
data
2005-02-19
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4378
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1282 do STJ

Registro 4378

sequencialPrecedente

4378

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1282

dataPrimeiraAfetacao

2024-09-16

dataJulgamento

2005-02-19

dataPublicacaoAcordao

2005-02-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.

teseFirmada

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 581/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7760- Fornecimento de Energia Elétrica