Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 128 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 128
- data
- 2009-06-03
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 385
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 128 do STJ
Registro 385
sequencialPrecedente
385
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
128
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-13
dataJulgamento
2009-06-03
dataPublicacaoAcordao
2009-06-22
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
teseFirmada
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Ver TEMA 433. Interpretação extensiva da Súmula 421/STJ.Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios
numeroRepercussaoGeralSTF
134
descricaoRepercussaoGeral
Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.