Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1279 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1279
- data
- 2025-08-07
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4371
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1279 do STJ
Registro 4371
sequencialPrecedente
4371
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1279
dataPrimeiraAfetacao
2024-09-09
dataJulgamento
2025-08-07
dataPublicacaoAcordao
2025-09-05
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
teseFirmada
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 611/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4960- Cédula de Crédito Bancário, 4960- Cédula de Crédito Bancário