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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1279 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1279
data
2025-08-07
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4371
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1279 do STJ

Registro 4371

sequencialPrecedente

4371

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1279

dataPrimeiraAfetacao

2024-09-09

dataJulgamento

2025-08-07

dataPublicacaoAcordao

2025-09-05

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

teseFirmada

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 611/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4960- Cédula de Crédito Bancário, 4960- Cédula de Crédito Bancário