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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1278 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1278
data
2025-08-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4365
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1278 do STJ

Registro 4365

sequencialPrecedente

4365

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1278

dataPrimeiraAfetacao

2024-08-22

dataJulgamento

2025-08-13

dataPublicacaoAcordao

2025-08-19

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

teseFirmada

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 625/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10637- Remição