Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1278 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1278
- data
- 2025-08-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4365
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1278 do STJ
Registro 4365
sequencialPrecedente
4365
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1278
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-22
dataJulgamento
2025-08-13
dataPublicacaoAcordao
2025-08-19
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.
teseFirmada
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 625/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10637- Remição