Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1277 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1277
- data
- 2025-02-06
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4363
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1277 do STJ
Registro 4363
sequencialPrecedente
4363
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1277
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-20
dataJulgamento
2025-02-06
dataPublicacaoAcordao
2025-02-19
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
teseFirmada
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 574/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 7790- Pena Restritiva de Direitos