§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1275 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1275
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4361
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1275 do STJ

Registro 4361

sequencialPrecedente

4361

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1275

dataPrimeiraAfetacao

2024-08-20

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação para  a  suspensão  do  julgamento  de  todos  os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Primeira Seção), com a ampliação do Tema. A questão anterior estava delimitada da seguinte forma: "Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior".IRDR 0067020-71.2021.8.19.0000/TJRJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6045- Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros