Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1275 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1275
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4361
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1275 do STJ
Registro 4361
sequencialPrecedente
4361
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1275
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-20
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Primeira Seção), com a ampliação do Tema. A questão anterior estava delimitada da seguinte forma: "Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior".IRDR 0067020-71.2021.8.19.0000/TJRJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6045- Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros