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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1273 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1273
data
2025-09-10
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4359
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1273 do STJ

Registro 4359

sequencialPrecedente

4359

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1273

dataPrimeiraAfetacao

2024-08-20

dataJulgamento

2025-09-10

dataPublicacaoAcordao

2025-10-03

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

teseFirmada

O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 613/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5947- ICMS/Importação