Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1273 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1273
- data
- 2025-09-10
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4359
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1273 do STJ
Registro 4359
sequencialPrecedente
4359
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1273
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-20
dataJulgamento
2025-09-10
dataPublicacaoAcordao
2025-10-03
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
teseFirmada
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 613/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5947- ICMS/Importação